Resumão do Decreto 6.029
Competências Gerais
- Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
- Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
- Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
- Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
Integram o Sistema
Conforme art. 2º do Decreto 6.029/2007.
Membros
- 07 membros brasileiros, idoneidade moral, reputação ilibada, notória experiência em administração pública.
- Designados pelo Presidente da República.
- Mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
- Sem remuneração. Trabalho considerado relevante prestação de serviço público.
- O Presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberações.
- 03 membros titulares + 03 suplentes, escolhidos entre servidores/empregados do quadro permanente.
- Designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão.
- Mandatos de 3 anos, não coincidentes.
- Os trabalhos são considerados de relevante prestação de serviço público.
- Nas deliberações, não há menção a voto de qualidade específico.
Competências
- Instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.
- Administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- Dirimir dúvidas de interpretação sobre normas do Código de Ética do Servidor Público Civil (Dec. 1.171/94).
- Coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.
- Aprovar seu regimento interno.
- Escolher seu Presidente.
- Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do órgão/entidade.
- Aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil, devendo:
- Submeter à CEP propostas de aperfeiçoamento;
- Dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos;
- Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com normas éticas;
- Recomendar, acompanhar e avaliar ações de disseminação e capacitação sobre ética.
- Representar o órgão/entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
- Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração e comunicar situações à CEP.
Rede de Ética do Poder Executivo Federal
Princípios observados pelas Comissões de Ética (art. 10)
Proteção à honra e imagem
Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada.
Identidade do denunciante
Proteção à identidade do denunciante, mantida sob reserva se assim desejar.
Independência e imparcialidade
Dos membros na apuração dos fatos, com garantias do decreto.
Quem pode requerer a atuação das Comissões de Ética
Art. 11 – Legitimidade ampla:
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.
Revogadas as regras anteriores do item XVII do Decreto 1.171/94.
Apoio às Comissões de Ética
Contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
Competirá prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.
Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão.
§1º – Para cumprir plano de trabalho aprovado e prover apoio técnico e material.
§2º – Chefiada por servidor/empregado do quadro permanente, ocupante de cargo de direção compatível, sem aumento de despesas.
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