Resumo do Decreto 6.029/2007 · Sistema de Gestão da Ética

Resumão do Decreto 6.029

1º de fevereiro de 2007
O Presidente da República DECRETA: Fica instituído o SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.

Competências Gerais

  • Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
  • Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
  • Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
  • Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.

Integram o Sistema

I – CEP (Comissão de Ética Pública)
II – Comissões de Ética (Dec. 1.171/94)
III – Demais Comissões de Ética e equivalentes

Conforme art. 2º do Decreto 6.029/2007.

Membros

CEP – Comissão de Ética Pública
  • 07 membros brasileiros, idoneidade moral, reputação ilibada, notória experiência em administração pública.
  • Designados pelo Presidente da República.
  • Mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
  • Sem remuneração. Trabalho considerado relevante prestação de serviço público.
  • O Presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberações.
Escolha e mandato: designação presidencial, mandatos escalonados de 3 anos.
Comissões de Ética (Dec. 1.171/94)
  • 03 membros titulares + 03 suplentes, escolhidos entre servidores/empregados do quadro permanente.
  • Designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão.
  • Mandatos de 3 anos, não coincidentes.
  • Os trabalhos são considerados de relevante prestação de serviço público.
  • Nas deliberações, não há menção a voto de qualidade específico.
Composição: 3 titulares + 3 suplentes, do quadro permanente.

Competências

CEP – Comissão de Ética Pública
  • Instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública.
  • Administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal.
  • Dirimir dúvidas de interpretação sobre normas do Código de Ética do Servidor Público Civil (Dec. 1.171/94).
  • Coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.
  • Aprovar seu regimento interno.
  • Escolher seu Presidente.
Comissões de Ética (art. 7º)
  • Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do órgão/entidade.
  • Aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil, devendo:
    • Submeter à CEP propostas de aperfeiçoamento;
    • Dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos;
    • Apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com normas éticas;
    • Recomendar, acompanhar e avaliar ações de disseminação e capacitação sobre ética.
  • Representar o órgão/entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal.
  • Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração e comunicar situações à CEP.

Rede de Ética do Poder Executivo Federal

Art. 9º – Fica constituída a Rede de Ética, integrada pelos representantes das Comissões de Ética (incisos I, II e III do art. 2º), com objetivo de promover cooperação técnica e avaliação em gestão da ética.
Reúnem-se sob coordenação da CEP, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e ações de promoção da ética.

Princípios observados pelas Comissões de Ética (art. 10)

Proteção à honra e imagem

Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada.

Identidade do denunciante

Proteção à identidade do denunciante, mantida sob reserva se assim desejar.

Independência e imparcialidade

Dos membros na apuração dos fatos, com garantias do decreto.

Quem pode requerer a atuação das Comissões de Ética

Art. 11 – Legitimidade ampla:

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.

Revogadas as regras anteriores do item XVII do Decreto 1.171/94.

Apoio às Comissões de Ética

CEP – Comissão de Ética Pública

Contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

Competirá prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão.

Comissões de Ética

Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão.

§1º – Para cumprir plano de trabalho aprovado e prover apoio técnico e material.

§2º – Chefiada por servidor/empregado do quadro permanente, ocupante de cargo de direção compatível, sem aumento de despesas.

Mandatos de 3 anos (CEP e Comissões) Não coincidentes Única recondução (CEP) Voto de qualidade do Presidente da CEP
Decreto 6.029/2007 – vigente

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