Resumão do Decreto 6.029/2007
Competências Gerais
- Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
- Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
- Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
- Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
Integram o Sistema
Membros
- 07 membros brasileiros, idoneidade moral, reputação ilibada, notória experiência em administração pública.
- Designados pelo Presidente da República.
- Mandatos de 3 anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.
- Sem remuneração. Trabalho considerado relevante prestação de serviço público.
- O Presidente da CEP tem voto de qualidade nas deliberações.
- 03 membros titulares + 03 suplentes, escolhidos entre servidores/empregados do quadro permanente.
- Designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão.
- Mandatos de 3 anos, não coincidentes.
- Os trabalhos são considerados de relevante prestação de serviço público.
Competências
- Instância consultiva do Presidente e Ministros em ética pública.
- Administrar Código de Conduta da Alta Administração Federal.
- Dirimir dúvidas do Código de Ética do Servidor (Dec. 1.171/94).
- Coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética.
- Aprovar regimento interno e escolher Presidente.
- Instância consultiva de dirigentes e servidores no órgão.
- Aplicar Código de Ética: submeter propostas à CEP, dirimir dúvidas, apurar condutas, recomendar capacitação.
- Representar na Rede de Ética.
- Supervisionar Código de Conduta e comunicar à CEP.
Rede de Ética do Poder Executivo Federal
Princípios (art. 10)
Honra e imagem
Proteção à honra e imagem do investigado.
Denunciante
Identidade sob reserva se solicitado.
Independência
Imparcialidade na apuração.
Quem é o Agente Público?
Servidor público: todo aquele que, por força de lei, contrato ou ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição, ligado direta ou indiretamente a órgão estatal (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista etc.).
AGENTE PÚBLICO: todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
Tratamento das Denúncias e Garantias (art. 12)
Processo de apuração instaurado de ofício ou por denúncia fundamentada, respeitando contraditório e ampla defesa.
- Notificação do investigado para manifestação em 10 dias (por escrito).
- Poderá produzir prova documental.
- Comissão pode requisitar documentos, diligências, parecer de especialista.
- Novos elementos de prova → nova manifestação em 10 dias.
- Decisão conclusiva e fundamentada.
Penalidade e Providências
Única penalidade aplicada: CENSURA
Se a conclusão for pela existência de falta ética (art. 12, §5º):
- Sugestão de exoneração de cargo/função de confiança ou devolução ao órgão de origem;
- Encaminhamento à CGU ou Correição para exame de transgressões disciplinares;
- Recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade exigir.
Art. 17: Constatada possível ocorrência de ilícitos penais, civis, improbidade ou infração disciplinar → encaminha-se cópia às autoridades competentes.
Divulgação das Decisões
Omissões no Código de Ética
Art. 16: Comissões não podem se escusar de decidir alegando omissão. Suprirão por analogia e invocação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§1º Dúvida quanto à legalidade → ouvir previamente a área jurídica do órgão.
§2º CEP responde consultas sobre aspectos éticos.
Prioridade dos Trabalhos
Infração Ética de Membro de Comissão
Banco de Dados
Aplicação do Código
Art. 24: As normas éticas aplicam-se às autoridades e agentes públicos mesmo quando em gozo de licença.
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