Ética no Serviço Público · Concurso em Foco

Ética no Serviço Público

Revista Concurso em Foco · Ano III · 2010
Prof.ª Andréia Ribas – A ética no serviço público tem sido cobrada com frequência em concursos, refletindo a exigência social por conduta íntegra dos agentes públicos.

Provas recentes (Ministério da Integração, MPS) demonstram a importância do tema. Além dos decretos 1.171/94 e 6.029/2007, as bancas cobram história da ética, conceitos de ética/moral e a relação com o Direito.

História da Ética em questões

CESPE/UnB – Agente Administrativo MPS/2009

"Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade."

CORRETO. Na filosofia aristotélica, a política é desdobramento da ética; a felicidade individual (ética) se une à felicidade coletiva da pólis (política).

CESPE/UnB – Agente Administrativo MPS/2009

"É a ética da convicção que prega a necessidade de o indivíduo ter consciência de que suas ações terão efeitos nas gerações seguintes."

ERRADO. Max Weber diferencia: ética da convicção (deontológica, age por princípios independente das consequências) e ética da responsabilidade (teleológica, considera os efeitos das ações). A afirmação refere-se à ética da responsabilidade.

CESPE/UnB – Agente Administrativo MPS/2009

"Com a separação entre o religioso e o político, resultante das discussões acerca da ética, ao longo do tempo novas perspectivas filosóficas surgiram. Segundo elas, o indivíduo está livre para agir conforme sua consciência determina, o que revela uma concepção utilitarista centrada no homem."

CORRETO. A ética moderna afasta-se da fundamentação religiosa e aproxima-se do homem. O utilitarismo (maior felicidade para o maior número) é característico da ética contemporânea.

Conceitos fundamentais

Ética

Do grego ethos. Disciplina filosófica que estuda o valor das condutas humanas, seus motivos e finalidades. Reflexão crítica sobre a moral, a liberdade e a responsabilidade.

Moral

Do latim mores. Conjunto de costumes, hábitos e valores que regem as relações humanas em uma sociedade. A moral está ligada à consciência individual e não se impõe coercitivamente.

Direito e sua relação com a moral

O Direito surge da sistematização da lei, que concretiza normativamente costumes morais. A grande diferença: o Direito é coercitivo, imposto pelo Estado; a moral depende da adesão íntima do indivíduo.

Finalidade do Código de Ética do Servidor

CESPE/UnB – Agente Administrativo MPS/2009

"O citado código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, uma vez que é de livre adesão."

CORRETO. O Decreto 1.171/94 (Código de Ética) estabelece normas de conduta, mas por ser decreto (norma secundária) não pode criar obrigações coercitivas inéditas. Sua finalidade é fomentar a adesão consciente e o espírito crítico do servidor, resgatando a dignidade do serviço público.

"Sua finalidade maior é produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas preexistentes através de um espírito crítico..." (Decreto 1.171/94)

Ética – Crônica: Lei ou Decreto, que diferença faz?

"Sexta-feira, 14 de agosto de 2009... 'E que diferença faz, lei ou decreto? É tudo a mesma coisa.' Pronto. Estava aí o assunto para uma crônica."

Hierarquia das normas no Brasil:

  • Constituição Federal – base suprema, leis não podem contrariá-la (inconstitucionalidade).
  • Lei Complementar / Lei Ordinária – aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo Executivo.
  • Decreto – ato do chefe do Executivo, sem passar pelo Legislativo. Função principal: regulamentar a lei, detalhando sua execução.
  • Portaria, Resolução, Instrução – atos infralegais, inferiores ao decreto.

Lei

Fruto do processo legislativo (discussão no Congresso + sanção). Inova o Direito: cria, modifica ou extingue direitos e obrigações.
Princípio da legalidade (art. 5º, II, CF): "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei".

Decreto

Não inova no ordenamento jurídico. Regulamenta a lei (secundum legem) ou supre lacunas (praeter legem), mas jamais pode ser contra legem.
Não obriga diretamente o cidadão a novas condutas, apenas detalha o que a lei já prevê.

Resumo da crônica: O decreto é hierarquicamente inferior à lei. A lei obriga; o decreto regulamenta. No regime constitucional brasileiro, não se criam obrigações por decreto – apenas por lei.

Postar um comentário

0 Comentários