O crime compensa no Brasil? A resposta segundo os próprios criminosos
Recentemente, estive presente no Seminário de Direito e Economia do Nordeste realizado em Natal. O evento, primorosamente organizado por Fillipe Azevedo Rodrigues, do Departamento de Direito da UFRN, contou com palestrantes renomados e também com apresentações de trabalhos de alunos de graduação e pós-graduação. É gratificante testemunhar o crescimento da análise econômica do direito (AED) em diversas regiões do país, especialmente entre os pesquisadores mais jovens.
No seminário, reencontrei o professor Pery Shikida, docente da Unioeste (campus de Toledo, Paraná). Pery dedica-se à AED sob uma perspectiva singular, aplicando-a à economia do crime — área que, embora não seja exatamente nova, ganhou contornos robustos a partir dos trabalhos do genial economista Gary Becker, precursor teórico desse campo. Atualmente, a economia do crime figura entre os ramos mais férteis da economia aplicada tanto no exterior quanto no Brasil.
O diferencial do trabalho de Pery reside em sua metodologia. Enquanto a maioria dos pesquisadores utiliza dados secundários provenientes de ministérios, secretarias, delegacias, IBGE e outras fontes oficiais, ele há duas décadas produz seus próprios dados, coletando informações diretamente com criminosos no interior de penitenciárias. Ele e sua equipe ingressam nos presídios — após longos meses de negociações, trâmites burocráticos e cumprimento de exigências legais e éticas — e realizam entrevistas de aproximadamente 50 minutos com detentos voluntários.
Nem sempre a experiência é tranquila. Houve momentos de apreensão, quando pesquisadores autoconfiantes sentiram que haviam entrado em uma situação perigosa. A amostra inclui não apenas autores de delitos leves, mas também traficantes (de drogas e outros produtos), estupradores, homicidas, integrantes do PCC, entre outros. Homens e mulheres são entrevistados.
Resultados da pesquisa em São Paulo (2023)
No ano passado, Pery iniciou um projeto inédito em penitenciárias do estado de São Paulo, especificamente na região metropolitana da capital. Foram entrevistados 408 detentos e detentas. Os resultados não apenas confirmaram descobertas anteriores, mas também se mostraram ainda mais impressionantes.
Esses números confirmam, em grande medida, o que prevê a teoria econômica do crime de Gary Becker: os infratores agem de forma racional, avaliando benefícios e custos. Dentro dessa análise, a probabilidade de punição figura como o custo mais relevante, dependendo da eficácia das políticas públicas de prevenção e da eficiência do sistema judicial. A severidade da pena também importa, pois penas mais rigorosas elevam o custo esperado.
Outro achado inquietante foi a taxa de sucesso de 80% nas atividades criminosas. Segundo Pery, esse foi o índice mais baixo já registrado em suas pesquisas, sugerindo que a polícia paulista é mais eficaz do que as de outros estados — onde a taxa de sucesso do crime chegou a ultrapassar 90%.
As principais motivações apontadas pelos detentos incluem a busca por ganhos fáceis, a cobiça e a influência de terceiros. As travas morais tradicionais — como família, educação e religião — mostraram-se insuficientes para impedir a migração da atividade legal para o crime.
Recomendações para políticas públicas
O estudo sugere que políticas focadas em educação e na criação de oportunidades de emprego são as estratégias mais eficazes para reduzir a criminalidade. Leis mais rígidas e críveis também são mencionadas como formas de desestimular crimes econômicos e violentos, alinhando-se à teoria beckeriana.
Nos encontros de Direito e Economia, é sempre enriquecedor ouvir Pery, com seu sotaque mineiro e linguagem coloquial, relatar momentos ora hilários, ora dramáticos e emocionantes vividos ao longo de duas décadas de entrevistas. Dificilmente encontra-se um cientista social brasileiro que conheça mais os detentos do país do que Pery Shikida.
Links para referência: A primeira versão do artigo com a pesquisa mais recente (São Paulo) está disponível no site da universidade: https://saber.unioeste.br/index.php/gepec/article/view/33279. Os demais artigos já foram publicados em periódicos acadêmicos.
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