O crime compensa no Brasil?
Recentemente, estive presente no Seminário de Direito e Economia do Nordeste realizado em Natal. O evento, primorosamente organizado por Fillipe Azevedo Rodrigues, do Departamento de Direito da UFRN, contou com palestrantes renomados e também com apresentações de trabalhos de alunos de graduação e pós-graduação. É gratificante testemunhar o crescimento da análise econômica do direito (AED) em diversas regiões do país, especialmente entre os pesquisadores mais jovens.
No seminário, reencontrei o professor Pery Shikida, docente da Unioeste (campus de Toledo, Paraná). Pery dedica-se à AED sob uma perspectiva singular, aplicando-a à economia do crime — área que, embora não seja exatamente nova, ganhou contornos robustos a partir dos trabalhos do genial economista Gary Becker, precursor teórico desse campo. Atualmente, a economia do crime figura entre os ramos mais férteis da economia aplicada tanto no exterior quanto no Brasil.
O diferencial do trabalho de Pery reside em sua metodologia. Enquanto a maioria dos pesquisadores utiliza dados secundários provenientes de ministérios, secretarias, delegacias, IBGE e outras fontes oficiais, ele há duas décadas produz seus próprios dados, coletando informações diretamente com criminosos no interior de penitenciárias. Ele e sua equipe ingressam nos presídios — após longos meses de negociações, trâmites burocráticos e cumprimento de exigências legais e éticas — e realizam entrevistas de aproximadamente 50 minutos com detentos voluntários.
Nem sempre a experiência é tranquila. Houve momentos de apreensão, quando pesquisadores autoconfiantes sentiram que haviam entrado em uma situação perigosa. A amostra inclui não apenas autores de delitos leves, mas também traficantes (de drogas e outros produtos), estupradores, homicidas, integrantes do PCC, entre outros. Homens e mulheres são entrevistados.
No ano passado, Pery iniciou um projeto inédito em penitenciárias do estado de São Paulo, especificamente na região metropolitana da capital. Foram entrevistados 408 detentos e detentas. Os resultados não apenas confirmaram descobertas anteriores, mas também se mostraram ainda mais impressionantes.
Esses números confirmam, em grande medida, o que prevê a teoria econômica do crime de Gary Becker: os infratores agem de forma racional, avaliando benefícios e custos. Dentro dessa análise, a probabilidade de punição figura como o custo mais relevante, dependendo da eficácia das políticas públicas de prevenção e da eficiência do sistema judicial. A severidade da pena também importa, pois penas mais rigorosas elevam o custo esperado.
Outro achado inquietante foi a taxa de sucesso de 80% nas atividades criminosas. Segundo Pery, esse foi o índice mais baixo já registrado em suas pesquisas, sugerindo que a polícia paulista é mais eficaz do que a de outros estados — onde a taxa de sucesso do crime chegou a ultrapassar 90%.
As principais motivações apontadas pelos detentos incluem a busca por ganhos fáceis, a cobiça e a influência de terceiros. As travas morais tradicionais — como família, educação e religião — mostraram-se insuficientes para impedir a migração da atividade legal para o crime.
O estudo sugere que políticas focadas em educação e na criação de oportunidades de emprego são as estratégias mais eficazes para reduzir a criminalidade. Leis mais rígidas e críveis também são mencionadas como formas de desestimular crimes econômicos e violentos, alinhando-se à teoria beckeriana.
Nos encontros de Direito e Economia, é sempre enriquecedor ouvir Pery, com seu sotaque mineiro e linguagem coloquial, relatar momentos ora hilários, ora dramáticos e emocionantes vividos ao longo de duas décadas de entrevistas. Dificilmente encontra-se um cientista social brasileiro que conheça mais os detentos do país do que Pery Shikida.
🔗 Links para referência: A primeira versão do artigo com a pesquisa mais recente (São Paulo) está disponível no site da universidade: https://saber.unioeste.br/index.php/gepec/article/view/33279. Os demais artigos já foram publicados em periódicos acadêmicos.
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