O crime compensa no Brasil? | Pesquisa inédita com detentos revela números impressionantes
DIREITO E ECONOMIA

O crime compensa no Brasil? A resposta segundo os próprios criminosos

Recentemente, estive presente no Seminário de Direito e Economia do Nordeste realizado em Natal. O evento, primorosamente organizado por Fillipe Azevedo Rodrigues, do Departamento de Direito da UFRN, contou com palestrantes renomados e também com apresentações de trabalhos de alunos de graduação e pós-graduação. É gratificante testemunhar o crescimento da análise econômica do direito (AED) em diversas regiões do país, especialmente entre os pesquisadores mais jovens.

No seminário, reencontrei o professor Pery Shikida, docente da Unioeste (campus de Toledo, Paraná). Pery dedica-se à AED sob uma perspectiva singular, aplicando-a à economia do crime — área que, embora não seja exatamente nova, ganhou contornos robustos a partir dos trabalhos do genial economista Gary Becker, precursor teórico desse campo. Atualmente, a economia do crime figura entre os ramos mais férteis da economia aplicada tanto no exterior quanto no Brasil.

O diferencial do trabalho de Pery reside em sua metodologia. Enquanto a maioria dos pesquisadores utiliza dados secundários provenientes de ministérios, secretarias, delegacias, IBGE e outras fontes oficiais, ele há duas décadas produz seus próprios dados, coletando informações diretamente com criminosos no interior de penitenciárias. Ele e sua equipe ingressam nos presídios — após longos meses de negociações, trâmites burocráticos e cumprimento de exigências legais e éticas — e realizam entrevistas de aproximadamente 50 minutos com detentos voluntários.

A metodologia inclui cuidados específicos: tratar todos como "senhor" ou "senhora", postura relaxada (nunca com o peito estufado), vestimenta neutra (camiseta branca lisa, calça jeans sem marcas). Esses detalhes foram aprendidos ao longo do tempo para conquistar colaboração e empatia.

Nem sempre a experiência é tranquila. Houve momentos de apreensão, quando pesquisadores autoconfiantes sentiram que haviam entrado em uma situação perigosa. A amostra inclui não apenas autores de delitos leves, mas também traficantes (de drogas e outros produtos), estupradores, homicidas, integrantes do PCC, entre outros. Homens e mulheres são entrevistados.

Pergunta central da pesquisa: "O crime compensa no Brasil?" — investigada ao longo de 20 anos com mais de 1.500 detentos.

Resultados da pesquisa em São Paulo (2023)

No ano passado, Pery iniciou um projeto inédito em penitenciárias do estado de São Paulo, especificamente na região metropolitana da capital. Foram entrevistados 408 detentos e detentas. Os resultados não apenas confirmaram descobertas anteriores, mas também se mostraram ainda mais impressionantes.

R$ 46.333
Renda média mensal do crime
12,9x
Maior que a renda do trabalho legal
80%
Taxa de sucesso nas atividades ilegais
O resultado mais perturbador: o crime em São Paulo não apenas compensa financeiramente, mas gerou uma renda média mensal de R$ 46.333 entre os entrevistados — o equivalente a 12,9 vezes a renda proveniente do trabalho legal.

Esses números confirmam, em grande medida, o que prevê a teoria econômica do crime de Gary Becker: os infratores agem de forma racional, avaliando benefícios e custos. Dentro dessa análise, a probabilidade de punição figura como o custo mais relevante, dependendo da eficácia das políticas públicas de prevenção e da eficiência do sistema judicial. A severidade da pena também importa, pois penas mais rigorosas elevam o custo esperado.

Outro achado inquietante foi a taxa de sucesso de 80% nas atividades criminosas. Segundo Pery, esse foi o índice mais baixo já registrado em suas pesquisas, sugerindo que a polícia paulista é mais eficaz do que as de outros estados — onde a taxa de sucesso do crime chegou a ultrapassar 90%.

As principais motivações apontadas pelos detentos incluem a busca por ganhos fáceis, a cobiça e a influência de terceiros. As travas morais tradicionais — como família, educação e religião — mostraram-se insuficientes para impedir a migração da atividade legal para o crime.

Recomendações para políticas públicas

O estudo sugere que políticas focadas em educação e na criação de oportunidades de emprego são as estratégias mais eficazes para reduzir a criminalidade. Leis mais rígidas e críveis também são mencionadas como formas de desestimular crimes econômicos e violentos, alinhando-se à teoria beckeriana.

Um achado que vai além de Becker: os detentos de São Paulo admitiram que a perda moral — como a desaprovação familiar — ainda é o maior fator dissuasório. Esse resultado merece reflexão aprofundada por parte de pesquisadores e formuladores de políticas.

Nos encontros de Direito e Economia, é sempre enriquecedor ouvir Pery, com seu sotaque mineiro e linguagem coloquial, relatar momentos ora hilários, ora dramáticos e emocionantes vividos ao longo de duas décadas de entrevistas. Dificilmente encontra-se um cientista social brasileiro que conheça mais os detentos do país do que Pery Shikida.

Luciana Yeung é professora associada do Insper. Membro-fundadora e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), diretora da Associação Latino-americana de Direito e Economia (ALACDE). Pesquisadora-visitante no Institute of Law and Economics, da Universidade de Hamburgo (Alemanha). Autora de diversas obras na área de Direito & Economia.

Links para referência: A primeira versão do artigo com a pesquisa mais recente (São Paulo) está disponível no site da universidade: https://saber.unioeste.br/index.php/gepec/article/view/33279. Os demais artigos já foram publicados em periódicos acadêmicos.

Com base na teoria econômica do crime de Gary Becker | Pesquisa empírica com mais de 1.500 detentos em 20 anos
Conteúdo reescrito com outras palavras, mantendo integralmente o sentido original.

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